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Segundo juiz, Val Marchiori não ofendeu Ludmilla ao comparar seu cabelo a palha de aço

Reprodução/Twitter/anthunesaeth
Reprodução/Twitter/anthunesaeth

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o recurso de Val Marchiori contra a condenação por danos morais após ofensas à cantora Ludmilla. A socialite tinha sido condenada a uma indenização de R$ 30 mil por comparar o aplique a artista usava no cabelo, à ocasião de uma fantasia de Carnaval, a uma palha de aço. As informações são do portal UOL.

Em 2016, a cantora desfilava no Carnaval do Rio de Janeiro pela escola de samba Salgueiro. Trabalhando como comentarista do evento pela Rede TV!, Confira o vídeo:

Ludmilla usou o Twitter para se posicionar. Destacou que esta não é a primeira denúncia de racismo que faz e disse que vai continuar usando a visibilidade que tem para enfrentar o preconceito. Em nota enviada a Splash, a cantora afirmou ainda que está analisando um possível recurso e que a decisão mostra “o quanto é difícil lutar contra o racismo no Brasil”.

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Histórico da ação

Em 2018, segundo o portal UOL, a Justiça condenou a socialite a pagar R$ 10 mil. As duas reclamaram da decisão. Val disse que fez um comentário jornalístico, que não houve xingamento e que era “zero racista”. Já a cantora entendeu que Val, “rica e cheia de privilégios”, achava graça no episódio.

A decisão foi anulada e, em nova sentença no ano passado, a primeira instância do TJ-RJ condenou Val Marchiori em R$ 30 mil. O juiz da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador, Françoise Picot, entendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que o comentário havia sido maldoso.

“O comentário desferido pela primeira ré [Val Marchiori] se afigura ilícito e inadmissível em dois aspectos: pela mácula à imagem pessoal da autora [Ludmilla], ao se alegar que o seu cabelo, ou ainda que o cabelo que ela estaria usando, na representação da mulher negra, seria um cabelo de ‘bombril’ (ou aplique de ‘bombril’), o que poderia configurar, em tese, a conduta de injúria racial, capitulada no artigo 140 do Código Penal; e pela ofensa de vertente racial, como resultado da comparação do cabelo de uma mulher negra à esponja de aço ‘bombril’, tornando implícito que este cabelo não representaria bem a comunidade negra, ou que ele seria de ‘categoria inferior'”, diz trecho da decisão.

Já a 14ª Câmara entendeu diferente. No voto, feito na última quarta-feira (24) e seguido por unanimidade pelos desembargadores, o relator do caso, Francisco de Assis Pessanha Filho, contextualizou a fala de Val afirmando que ela teceu comentários sobre o aplique de Ludmilla, não sobre seu cabelo natural, que o episódio se trata de liberdade de expressão e que está longe de ter cunho racista.

“Não é possível se extrair dos fatos supracitados qualquer intenção de desqualificar ou ofender a autora em decorrência de sua cor de pele, tampouco de ridicularizá-la ou depreciar a pessoa”, diz trecho do voto.

O relator do caso também entendeu que Ludmilla, por ser uma pessoa pública, “se submeteu ao escrutínio social por meio de um desfile de Carnaval transmitido ao mundo inteiro, razão pela qual está sujeita a elogios e opiniões contrárias”.

Ainda há possibilidade de recurso das duas partes.

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